Decreto Federal assinado pela Dilma excluiu responsabilidade das mineradoras em rompimento de barragem?

Decreto Federal assinado pela Dilma excluiu responsabilidade das mineradoras em rompimento de barragem?



Algumas pessoas estão compartilhando posts revoltados sobre o Decreto nº 8.572/2015 nas redes sociais. 

Segundo tais pessoas, o mencionado decreto determina que o rompimento de barragem agora é desastre natural, excluindo responsabilidade dos envolvidos.

Em tempos de "fake news" vai logo a resposta: O decreto NÃO excluiu a responsabilidade da mineradora. Veja as razões abaixo.

A interpretação literal do parágrafo único já demonstra que se considera também como natural o desastre decorrente do rompimento ou colapso de barragens para fins do disposto no inciso XVI do caput do art. 20 da Lei nº 8.036/90.

A mencionada lei dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e o art. 20 estabelece as hipóteses nas quais podem ser sacados os valores correspondentes ao FGTS. 

O inciso XVI, por sua vez, determina que poderá haver saque do FGTS por motivos de necessidade pessoal, cuja urgência e gravidade decorra de desastre natural.

O “polêmico” decreto nº 8.572/2015 serve, portanto, para assegurar às vítimas de desastres decorrentes de rompimento de barragens a possibilidade de sacar o FGTS.

Esse decreto altera o decreto nº 5.113/2004 que regulamenta as hipóteses de saque de FGTS em situações de emergência ou estado de calamidade pública decorrentes de desastre natural.

Nesse decreto não consta como desastre natural o rompimento de barragens, não sendo possível o saque do FGTS pelos afetados pelo rompimento da barragem em Mariana. 

Assim, para viabilizar o recomeço da vida das pessoas atingidas, foi editado o decreto nº 8.036/90 que possibilita a movimentação da conta do FGTS.

Mas o rompimento de barragens vai ser considerado desastre natural mesmo que comprovada negligência?

Claro que não. 

O decreto serve tão somente para possibilitar às vítimas de rompimento de barragens a hipótese de saque do FGTS. Isso está expresso no próprio decreto.

Comentários

Postagens mais visitadas