Decreto Federal assinado pela Dilma excluiu responsabilidade das mineradoras em rompimento de barragem?
Decreto Federal assinado pela Dilma excluiu responsabilidade das mineradoras em rompimento de barragem?
Algumas
pessoas estão compartilhando posts revoltados sobre o Decreto nº 8.572/2015 nas
redes sociais.
Segundo tais pessoas, o mencionado decreto determina que o
rompimento de barragem agora é desastre natural, excluindo responsabilidade dos
envolvidos.
Em tempos de "fake news" vai logo a resposta: O decreto
NÃO excluiu a responsabilidade da mineradora. Veja as razões abaixo.
A interpretação literal do parágrafo único já
demonstra que se considera também como natural o desastre decorrente do
rompimento ou colapso de barragens para fins do disposto no inciso XVI do caput
do art. 20 da Lei nº 8.036/90.
A mencionada lei dispõe sobre o Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço e o art. 20 estabelece as hipóteses nas quais
podem ser sacados os valores correspondentes ao FGTS.
O inciso XVI, por sua
vez, determina que poderá haver saque do FGTS por motivos de necessidade
pessoal, cuja urgência e gravidade decorra de desastre natural.
O “polêmico” decreto nº 8.572/2015 serve,
portanto, para assegurar às vítimas de desastres decorrentes de rompimento de
barragens a possibilidade de sacar o FGTS.
Esse decreto altera o decreto nº 5.113/2004
que regulamenta as hipóteses de saque de FGTS em situações de emergência ou
estado de calamidade pública decorrentes de desastre natural.
Nesse decreto não consta como desastre
natural o rompimento de barragens, não sendo possível o saque do FGTS pelos
afetados pelo rompimento da barragem em Mariana.
Assim, para viabilizar o
recomeço da vida das pessoas atingidas, foi editado o decreto nº 8.036/90 que
possibilita a movimentação da conta do FGTS.
Mas o rompimento de barragens vai ser
considerado desastre natural mesmo que comprovada negligência?
Claro que não.
O decreto serve tão somente
para possibilitar às vítimas de rompimento de barragens a hipótese de saque do
FGTS. Isso está expresso no próprio decreto.
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