Está pensando em casar e não quer dividir os bens???? Então leia....
Está pensando em casar e não quer dividir os bens???? Então leia este artigo que vou te dar 5 dicas importantes para saber antes de casar.
Casamento...o Sonho de muitas, o pesadelo de muitos ..rsss...brincadeiras a parte, o matrimônio ainda é o sonho de muitas pessoas.
O casamento, é a constituição de uma sociedade formada por duas pessoas que desejam ter uma vida a dois. Junto da celebração desse acordo, vem a questão legal envolvendo a divisão de bens pertencentes aos noivos.
As pessoas se casam com o intuito de permanecerem juntas para sempre.No entanto, podem ocorrer problemas que acarretam a dissolução da união conjugal. Já parou pra pensar como fica a propriedade de imóveis, carros, ações e outros tipos de investimentos financeiros após o casamento?
Pois saiba que entender quais são as peculiaridades e como funcionam os procedimentos de partilha de bens decorrentes da separação conjugal, é um assunto muito importante a ser considerado antes mesmo de celebrar o matrimônio.
Se você pensa em se casar em breve ou está apenas pesquisando informações sobre o tema, esse post foi feito pra você.
Vou apresentar os tipos de divisão de bens existentes na legislação brasileira e abordar os principais pontos envolvendo a questão. Ficou curioso? Então, acompanhe a leitura!
I- Quais são as formas de dissolução da sociedade conjugal previstas na Lei Brasileira?
É importante conhecer as maneiras pelas quais o casamento pode ser desfeito para realizar uma partilha de bens mais adequada e tranquila. Confira.
Separação
A separação acontece quando o casal deixa de morar junto e rompe os laços de vida a dois, contudo, sem recorrer a Justiça.
Divórcio
Por outro lado, o divórcio consiste na formalização da separação. Ele pode exigir o auxílio de um advogado. É dividido em:
a) Judicial Consensual - o casal concorda com a separação e as condições oriundas da dissolução conjugal, tais como: a partilha de bens, a guarda dos filhos, o pagamento da pensão alimentícia e etc.
b) Judicial Contencioso - há um litígio durante o procedimento, ou seja, as partes não conseguem entrar em um acordo. Nesse caso, será necessária a intervenção judicial para definir as condições da separação, como, valor da pensão, divisão dos bens, guarda e direito de visitas aos filhos.
c) Extrajudicial - é realizado por cartório por meio de escritura pública, nos casos de inexistência de filhos menores ou incapazes.
II - Como funciona a partilha de bens no Brasil?
A Legislação brasileira prevê quatro tipos de regime de bens que devem ser escolhidos pelos noivos para a realização do matrimônio, são eles:
a) Comunhão parcial de bens - Este é o tipo mais comum no país. De acordo com este regime de casamento, se o casal optar por se divorciar, somente os bens que foram obtidos durante a constância do união serão comuns entre eles e serão objeto da partilha. Logo, o patrimônio que foi adquirido antes da constância da sociedade conjugal não sofre nenhuma influência.
Este é inclusive, o tipo que incide no caso dos noivos que não se manifestaram por meio de contrato pré-nupcial. Este regime dá a ideia de divisão comum para ambos os cônjuges, ou seja, cada um tem direito a metade de todo o patrimônio que foi adquirido durante o relacionamento conjugal.
Muito bacana saber as dicas não é?? Então amanhã falarei mais sobre os outros regimes de casamento: Comunhão universal de Bens, Separação Total de bens e Participação final nos aquestos, e trarei mais 3 dicas de divisão de bens no casamento.
Fiquem ligados e não percam este assunto.
Att,
Dra. J.
Casamento...o Sonho de muitas, o pesadelo de muitos ..rsss...brincadeiras a parte, o matrimônio ainda é o sonho de muitas pessoas.
O casamento, é a constituição de uma sociedade formada por duas pessoas que desejam ter uma vida a dois. Junto da celebração desse acordo, vem a questão legal envolvendo a divisão de bens pertencentes aos noivos.
As pessoas se casam com o intuito de permanecerem juntas para sempre.No entanto, podem ocorrer problemas que acarretam a dissolução da união conjugal. Já parou pra pensar como fica a propriedade de imóveis, carros, ações e outros tipos de investimentos financeiros após o casamento?
Pois saiba que entender quais são as peculiaridades e como funcionam os procedimentos de partilha de bens decorrentes da separação conjugal, é um assunto muito importante a ser considerado antes mesmo de celebrar o matrimônio.
Se você pensa em se casar em breve ou está apenas pesquisando informações sobre o tema, esse post foi feito pra você.
Vou apresentar os tipos de divisão de bens existentes na legislação brasileira e abordar os principais pontos envolvendo a questão. Ficou curioso? Então, acompanhe a leitura!
I- Quais são as formas de dissolução da sociedade conjugal previstas na Lei Brasileira?
É importante conhecer as maneiras pelas quais o casamento pode ser desfeito para realizar uma partilha de bens mais adequada e tranquila. Confira.
Separação
A separação acontece quando o casal deixa de morar junto e rompe os laços de vida a dois, contudo, sem recorrer a Justiça.
Divórcio
Por outro lado, o divórcio consiste na formalização da separação. Ele pode exigir o auxílio de um advogado. É dividido em:
a) Judicial Consensual - o casal concorda com a separação e as condições oriundas da dissolução conjugal, tais como: a partilha de bens, a guarda dos filhos, o pagamento da pensão alimentícia e etc.
b) Judicial Contencioso - há um litígio durante o procedimento, ou seja, as partes não conseguem entrar em um acordo. Nesse caso, será necessária a intervenção judicial para definir as condições da separação, como, valor da pensão, divisão dos bens, guarda e direito de visitas aos filhos.
c) Extrajudicial - é realizado por cartório por meio de escritura pública, nos casos de inexistência de filhos menores ou incapazes.
II - Como funciona a partilha de bens no Brasil?
A Legislação brasileira prevê quatro tipos de regime de bens que devem ser escolhidos pelos noivos para a realização do matrimônio, são eles:
a) Comunhão parcial de bens - Este é o tipo mais comum no país. De acordo com este regime de casamento, se o casal optar por se divorciar, somente os bens que foram obtidos durante a constância do união serão comuns entre eles e serão objeto da partilha. Logo, o patrimônio que foi adquirido antes da constância da sociedade conjugal não sofre nenhuma influência.
Este é inclusive, o tipo que incide no caso dos noivos que não se manifestaram por meio de contrato pré-nupcial. Este regime dá a ideia de divisão comum para ambos os cônjuges, ou seja, cada um tem direito a metade de todo o patrimônio que foi adquirido durante o relacionamento conjugal.
Muito bacana saber as dicas não é?? Então amanhã falarei mais sobre os outros regimes de casamento: Comunhão universal de Bens, Separação Total de bens e Participação final nos aquestos, e trarei mais 3 dicas de divisão de bens no casamento.
Fiquem ligados e não percam este assunto.
Att,
Dra. J.
Comentários
Postar um comentário