Quanto custa um funcionário para a sua empresa?
Leitura de 5 minutos
A boa gestão de uma empresa envolve diversos aspectos que são levados em
consideração no momento de analisar a situação financeira do empreendimento.
Dessa maneira, é necessário manter o controle dos gastos para que tudo esteja
conforme o planejado e não ocorram surpresas. Por isso, saber quanto custa um
funcionário é um item fundamental.
A legislação trabalhista brasileira
protecionista e os sistemas de tributação regulamentam diversos institutos
para proteger essa classe. Salário, dissídio, INSS, FGTS e férias são apenas
alguns dos direitos previstos para os empregados e que representam uma despesa
a mais para a empresa.
A pergunta que resta é quanto custa um funcionário dentro de uma
empresa? É isso o que vamos apurar neste artigo. Preste atenção e acompanhe a
leitura!
EMPRESAS
OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL
O Simples Nacional é o regime tributário adotado pelas
micro e pequenas empresas brasileiras que pagam seus tributos em apenas uma única guia. As alíquotas são bem
menores quando comparadas com o valor desembolsado pelas empresas de grande
porte.
Vamos exemplificar para tornar os cálculos mais simples.
Tomaremos como base a empresa incluída no anexo I, II e III do Simples
Nacional e um empregado que tenha uma remuneração mensal de R$ 2.000,00.
Considerando a incidência dos encargos e alíquotas, a empresa é obrigada
a pegar os seguintes valores:
– 8% de FGTS;
– 8% de FGTS referentes ao valor anual;
– Férias;
– 1/3 sobre férias;
– 13º salário;
– Provisão mensal (férias + 1/3 sobre férias + 13º + 8% de FGTS
anual)/12.
Além disso, há mais dois fatores que devem ser deduzidos da folha de
pagamento do trabalhador:
– 8% de INSS;
– 6% do salário destinado para o vale-transporte.
Assim, o seu custo total por mês é de R$ 3.262,22.
Contudo, caso a empresa esteja incluída no anexo IV do Simples Nacional,
o INSS será de 20% e haverá a incidência da alíquota RAT, progressiva e
variável conforme o risco da atividade econômica e o grau da incapacidade
laborativa.
EMPRESAS NO REGIME DE LUCRO REAL OU PRESUMIDO
As empresas que se enquadram
no Lucro Real ou Lucro Presumido —
negócios cujo faturamento seja maior a R$ 3,6 milhões por ano — têm um cálculo
parecido com os empreendimentos que optaram pelo Simples Nacional IV. Assim,
podemos dizer que as empresas que não exercerem suas atividades pelo regime
do Simples Nacional acabam adotando alguma dessas outras opções.
Nesse caso, a diferença entre
o Simples Nacional IV e o Lucro Real ou Presumido é que estes dois sofrem a
incidência da Alíquota de Terceiros, que ajuda a financiar programas sociais do
governo, como SESC, SESI e SENAI.
Assim, se formos considerar a
Alíquota de Terceiros como sendo de 5%, seguindo o exemplo anterior, o custo
total seria de R$ 3.977,78.
AS MUDANÇAS TRAZIDAS PELA
REFORMA TRABALHISTA
A Reforma Trabalhista — Lei
nº 13.647/2017 inovou ao trazer mudanças relacionadas ao custo de um
trabalhador para a empresa.
Contratação de empregados
A Lei tornou possível a
existência da jornada de trabalho parcial
e intermitente, o trabalho remoto (home-office) e a remuneração por meio de
jornada ou de diária. Tudo isso deve ser acordado entre os funcionários e
empresas.
Possibilidade de Terceirização
A nova Lei também permitiu a
terceirização da atividade-fim das empresas, previsão que era proibida antes do
advento da Reforma. Dessa maneira, o empregador pode buscar prestadores de
serviços sem que isso implique na sua contratação como seu funcionário direto.
Logo, as despesas relativas
aos encargos trabalhistas são suportadas pela empresa terceirizada a qual o
empregado está vinculado.
AS MODALIDADES DE CONTRATAÇÃO
Como vimos, a Reforma
Trabalhista instituiu algumas espécies de contratação que surgiram para gerar
flexibilidade a empregador e empregado.
Vamos apresentar um paralelo
entre algumas dessas modalidades de contratação e as suas diferenças de custo.
Contrato intermitente
Esse modelo de contratação
remunera o trabalhador conforme as suas horas de trabalho efetivamente
prestadas para a empresa. Não há um tempo mínimo para a jornada semanal e o
empregado também poderá prestar seus serviços para outros empregadores. O
colaborador tem direito a 13º salário, férias proporcionais e FGTS, mas não tem
direito a receber seguro-desemprego.
Home office
No contrato do tipo home office os custos
equivalentes à estrutura do trabalho e demais despesas ficam a cargo da
empresa. O empregado deverá receber FGTS, férias, 13º, horas-extras e deverá
ter direito ao descanso semanal remunerado.
Profissional autônomo
É possível que uma empresa
contrate os serviços de um empregado autônomo de maneira exclusiva, sem que
isso seja considerado um vínculo empregatício. Logo, não havendo vínculo
empregatício, não serão devidos os encargos trabalhistas que seriam pagos a um
empregado celetista.
Empregado regular regido pela
CLT
Este é considerado o modelo
padrão para realizar a contratação de empregados por meio do registro na
Carteira de Trabalho. A partir daí, o vínculo é considerado uma relação
empregatícia e a empresa deve arcar com uma série de impostos e contribuições.
Podemos citar como alguns
exemplos bem conhecidos: FGTS, valor devido ao Instituto Nacional da Seguridade
Social (INSS), vale-transporte, 13º salário e férias, dentre outros.
No total, a sua soma
corresponde a cerca de 40% a 65% incidente sobre o valor total do salário pago.
Apesar das altas despesas, o empregador e a empresa têm maior segurança quanto
aos seus direitos e à sua permanência naquela instituição, ou seja, há uma
diminuição do passivo trabalhista. E, com isso, as chances de o empregador ser
penalizado com multas ou indenizações são bem pequenas.
Os variados modelos de
contratação devem ser estudados e discutidos dentro das empresas. Associados a
eles, existem diversos tipos de cálculos sobre impostos e folhas de pagamentos
e demais regras legais para conhecer quanto custa um funcionário. Essa é a
forma mais segura e eficaz para que um empresário consiga se proteger de
problemas judiciais e da incidência da alta carga tributária presente em nosso
país. Cabe ao empresário escolher aquele modelo que melhor se adéqua aos seus
interesses e objetivos de mercado.
Viu como é importante estar
atento aos direitos dos empregados? Por isso, leia mais sobre o assunto.
Entenda o que é e como funciona o FGTS!
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