Meu nome está negativado há muito tempo. Tem como retirar do SPC e Serasa?
Meu nome está negativado há muito tempo. Tem como retirar do SPC e Serasa?
Como minha mãe sempre diz: “O
nome é o bem mais precioso de uma pessoa”. Sempre achei que fosse exagero dela,
mas infelizmente percebo que isso é verdade quando alguém tem o nome inscrito
nos órgãos de proteção ao crédito (SPC e SERASA).
No final do ano de 2018, mais
de 62 milhões de pessoas estavam com o nome negativado. Segundo uma pesquisa
divulgada pelo SPC, cerca de 40% da população adulta estava com o nome sujo. As
dívidas com bancos lideram o ranking, com 51,57% dos devedores inadimplentes
por conta de empréstimos ou outras operações bancárias.
Ocorre que muitas pessoas estão com o nome negativado há anos e não têm
o conhecimento de que o PRAZO MÁXIMO QUE O NOME PODE FICAR NEGATIVADO É DE 5
ANOS! Passado esse prazo o órgão administrativo deve ser retirado
automaticamente dos registros. O Código
de Defesa do Consumidor estabelece esse prazo em seu
artigo 43, § 1º:
Art. 43. O consumidor, sem prejuízo do disposto no art. 86, terá acesso
às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de
consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes.
§ 1º Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros,
verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter
informações negativas referentes a período superior a cinco anos.
Além disso, esse prazo também é entendimento do
STJ, na súmula 323:
“A inscrição do nome do devedor pode ser mantida nos serviços de
proteção ao crédito até o prazo máximo de cinco anos,
independentemente da prescrição da execução”.
Seguindo essa linha, diversos
Tribunais no país passaram a adotar o entendimento de que se o órgão manter o
nome do indivíduo por mais de cinco anos, é devido o pagamento de danos morais,
em razão de abuso de direito.
Mas quando se inicia o prazo de
contagem dos cinco anos?
A lei não prevê o prazo de
início, entretanto conforme entendimento majoritário dos Tribunais de Justiça,
o prazo de inicia na data do vencimento da obrigação, ou da inscrição do nome
no SPC/SERASA.
Entretanto, como o Código
de Defesa do Consumidor leva em conta o princípio de que a
interpretação das normas devem ser mais favoráveis ao consumidor. Sendo assim,
na prática o prazo se inicia da data do vencimento da obrigação.
Ok, meu nome está há mais tempo
que isso no SPC, o que fazer? Nesse caso, o consumidor pode ingressar com uma
ação judicial para que o nome seja imediatamente retirado do órgão
administrativo. Lembrando que esse procedimento também vale para empresas que
estão nesse situação.
Muitos juízes entendem que se o consumidor teve seu nome negativado por
mais de cinco anos tem o direito de recebimento de dano moral em razão do abalo
na vida financeira que esta pessoa sofreu. Sendo que esse dano é presumido
(chamamos de dano moral “in res ipsa”), pois o órgão administrativo tem
o dever de retirar o nome da pessoa dos registros de forma automática quando
atingido o prazo de cinco anos.
A única coisa que tenho que ressaltar é que a retirada do nome
do SPC E SERASA NÃO ACABA COM A DÍVIDA QUE EXISTE COM O CREDOR! Temos
que lembrar que a dívida em si é uma coisa, ela ainda pode ser cobrada (pelo
credor ou por terceiros que obtenham direito para cobrar) e lhe gerar
prejuízos, mas o nome não pode continuar com restrição eternamente, em razão do
direito ao nome que todos possuímos.
Portanto, se seu nome está
negativado há mais de 5 anos, existe o direito de retirar a restrição por via
judicial e requerer danos morais em razão do dano causado. Sendo recomendável
que procure um advogado para realizar o procedimento.
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Referências
Trevizan, Karina.https://g1.globo.com/economia/noticia/2019/01/15/mais-de-62-milhoes-de-brasileiros-encerram-2018-comonome-sujo-diz-spc.ghtml.
Acesso em 06/08/2019.
Morais, Anderson. https://andersonmorais.jusbrasil.com.br/artigos/404947436/por-quanto-tempooconsumidor-pode-permanecer-comonome-negativado-no-spc-serasa?ref=serp.
Acesso em 06/08/2019.
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