Lesão corporal Leve ou culposa


Você foi agredido ou agredida injustamente  e não sabe como proceder:

Conforme o disposto no Art. 88 da Lei 9099/95, o crime de lesão corporal leve ou culposa é crime de ação penal pública condicionada a representação da vítima.

A representação nada mais é do que a manifestação do ofendido, no sentido de que tem interesse na persecução penal.

Essa manifestação não possui qualquer formalidade, e , portanto, pode ser realizada de forma oral ou escrita, tácita ou expressa.

Fonte: estudos diários e Lei 9099/95.









Comentários

Postagens mais visitadas