Lesão corporal Leve ou culposa
Você foi agredido ou agredida injustamente e não sabe como proceder:
Conforme o disposto no Art. 88 da Lei 9099/95, o crime de lesão corporal leve ou culposa é crime de ação penal pública condicionada a representação da vítima.
A representação nada mais é do que a manifestação do ofendido, no sentido de que tem interesse na persecução penal.
Essa manifestação não possui qualquer formalidade, e , portanto, pode ser realizada de forma oral ou escrita, tácita ou expressa.
Fonte: estudos diários e Lei 9099/95.
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